A SBCM-PR

A finalidade da Sociedade Brasileira de Clínica Médica - Regional Paraná é:

  • Representar a SBCM no âmbito do território;
  • Congregar os Médicos Clínicos, estudantes e outros profissionais de saúde que exerçam suas atividades correspondentes no território, a fim de lhes propiciar maior facilidade de acesso aos progressos da Clínica Médica e assegurar seu acompanhamento permanente;
  • Contribuir para o aperfeiçoamento dos profissionais da Clínica Médica no território, assegurando a difusão de conhecimentos que representem o estado-da-arte na área;
  • Preservar e proteger os interesses dos sócios da SBCM nesse território, em estreita vinculação com a Diretoria da SBCM;
  • Promover, no território, os objetivos estatutários da SBCM que são, fundamentalmente, os mesmos da SBCM – REGIONAL PARANÁ, a qual adere aos mesmos, sem restrições, no que couber;
  • Compor e participar do Conselho de Especialidades da Associação Médica do Paraná, como legitima representante dos Clínicos e dos possuidores de certificado em área de atuação em Medicina de Urgência;
  • Colaborar com as autoridades constituídas sempre que for solicitada para prestar assessoramento, esclarecimentos, supervisão ou contribuição cientifica;
  • Promover, no território, concurso para título de especialista em Clínica Médica e área de atuação em Medicina de Urgência, por ocasião de evento científico regional, desde que previamente autorizada pela SBCM.

Diretoria - Gestão 2023-2026

  • VINICIUS REBOLA DANIELLI - Presidente
  • ENIO TEIXEIRA MOLINA FILHO - 1º Vice-Presidente / Diretor de Título de Especialista
  • LUIZ ANTONIO DA SILVA SÁ - 2º Vice-Presidente e Diretor da Comissão Eleitoral
  • IVAN JOSÉ PAREDES BARTOLOMEI - 3º Vice-Presidente e Diretor de Residência Médica e Pós-graduação
  • CESAR ALFREDO PUSCH KUBIAK - 1º Secretário, Diretor Científico e Diretor da Liga Acadêmica
  • LAÍS KUBIAK - 1ª Tesoureira
  • MARIA BETÂNIA BEPPLER - Diretor do Capítulo de Prevenção e Promoção da Saúde
  • FRANCISCO LUIZ GOMIDE MAFRA MAGALHÃES - Diretor do Capítulo de Medicina de Urgência e Emergência
  • MIGUEL IBRAIM ABBOUD HANNA SOBRINHO - Diretor do Capítulo de Ensino Médico e Epidemiologia Clínica
  • MÁRIO JOSÉ AVAIS DE MELLO - Diretor do Capítulo de Defesa Profissional e Divulgação
  • LIGA ACADÊMICA
    • FREDERICO OTTO FLORES MORAES – Presidente da Liga Acadêmica

Estatuto

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CLÍNICA MÉDICA - REGIONAL PARANÁ
SBCM/PR
CNPJ/MF Nº: 00.124.616/0001-74

Capítulo I
Da Denominação, Sede e Prazo de Duração

Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Clínica Médica - Regional Paraná é uma instituição científica privada, constituída em 21 de novembro de 1991, em Curitiba – Capital do Paraná, sob a forma de sociedade civil de caráter cientifico, sem fins lucrativos. Rege-se pelo presente Estatuto Social, subsidiariamente pelo Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Clínica Médica e pela legislação aplicável à espécie.
Parágrafo Único: Esta Sociedade utilizará a sigla “SBCM – REGIONAL PARANÁ”,ou a expressão “SBCM-PR”, como identificadores, neste Estatuto e em todos os atos de sua existência.

Artigo 2º - A SBCM-REGIONAL PARANÁ tem sede provisória e foro à Rua Raquel Prado, 655- Bairro Mêrces- Curitiba- Paraná – CEP 80.510.360 Parágrafo Único: A SBCM-REGIONAL PARANÁ não poderá atuar fora de seu território que é o Estado do Paraná, e neste, somente poderá abrir, manter e fechar quaisquer tipos de escritórios, dependências ou representações se a isso for expressamente autorizada pela Diretoria da SBCM.

Artigo 3º - A SBCM-REGIONAL PARANÁ durará por tempo indeterminado.

Capítulo II
Dos Objetivos Sociais

Artigo 4º - Os objetivos sociais da SBCM – REGIONAL PARANÁ são:
a) Representar a SBCM no âmbito do território;
b) Congregar os Médicos Clínicos, estudantes e outros profissionais de saúde que exerçam suas atividades correspondentes no território, a fim de lhes propiciar maior facilidade de acesso aos progressos da Clínica Médica e assegurar seu acompanhamento permanente;
c) Contribuir para o aperfeiçoamento dos profissionais da Clínica Médica no território, assegurando a difusão de conhecimentos que representem o estado-da-arte na área;
d) Preservar e proteger os interesses dos sócios da SBCM nesse território, em estreita vinculação com a Diretoria da SBCM;
e) Promover, no território, os objetivos estatutários da SBCM que são, fundamentalmente, os mesmos da SBCM – REGIONAL PARANÁ, a qual adere aos mesmos, sem restrições, no que couber;
f) Compor e participar do Conselho de Especialidades da Associação Médica do Paraná, como legitima representante dos Clínicos e dos possuidores de certificado em área de atuação em Medicina de Urgência;
g) Colaborar com as autoridades constituídas sempre que for solicitada para prestar assessoramento, esclarecimentos, supervisão ou contribuição cientifica.
h) Promover, no território, concurso para título de especialista em Clínica Médica e área de atuação em Medicina de Urgência, por ocasião de evento científico regional, desde que previamente autorizada pela SBCM.

CAPITULO III
Dos Sócios

Artigo 5º - O quadro social da SBCM – REGIONAL PARANÁ será integrado por, pelo menos, dez sócios Titulares da SBCM, no gozo de seus direitos, possuidores do Título de Especialista em Clínica Médica e que atuem profissionalmente no território da SBCM – REGIONAL PARANÁ, ou que nele residam, igualmente sócios da Associação Médica do Paraná e registrados no Conselho Regional de Medicina do Paraná.

Artigo 6º - O quadro social também poderá ser integrado por sócios Correspondentes da SBCM, se a integração de suas atividades com a Diretoria Regional o justificar, a pedido desta e aprovado pela Diretoria da SBCM.

Artigo 7º - O quadro social poderá ainda ser integrado por sócios Aspirantes, Agregados, Honorários e Beneméritos assim como definidos no Estatuto Social da SBCM, se a Diretoria desta o permitir, mediante solicitação da SBCM – REGIONAL PARANÁ. Nesses casos, os requisitos e definições básicas serão os seguintes:

ASPIRANTES: os estudantes de medicina em Faculdades existentes no território, que hajam sido propostos por dois sócios Titulares para integrar a categoria e que tenham tido a indicação aprovada pela Diretoria da SBCM. Após a graduação os sócios Aspirantes que optarem por se dedicar ao trabalho em qualquer Área ou Especialidade Clínica serão automaticamente transferidos para o quadro de sócios Titulares. Os demais deixarão a categoria e o quadro social.

Parágrafo único: Os sócios aspirantes poderão constituir a Liga Acadêmica da SBCM/PR cujas atividades e demais atribuições serão definidas em Regimento Interno.

AGREGADOS: os profissionais da área de Saúde, que exerçam suas atividades no território, direta ou indiretamente ligados à Clínica Médica, que solicitarem sua integração à categoria e que tenham tido os nomes aprovados pela Diretoria da SBCM.

A admissão de sócios Aspirantes e Agregados ao quadro social da SBCM – REGIONAL PARANÁ far-se-á mediante aprovação pela Diretoria da SBCM da proposta apresentada pela Diretoria da SBCM – REGIONAL PARANÁ., obedecidos os requisitos acima expostos e as exigências do Estatuto Social da SBCM.

SOCIO HONORÁRIO - pessoas que indicadas por 10 (dez) sócios titulares, em requerimento escrito e justificado, aprovado pela Diretoria e homologado pela Assembléia Geral, tenham prestado relevantes serviços a Clinica Médica.

SOCIO BENEMÉRITO - pessoas ou instituições que indicadas por 5 (cinco) sócios titulares, observadas as mesmas determinações anteriores, fizerem doações ou patrocínios ou apoio para o progresso e bom funcionamento da Sociedade.

Artigo 8º - Os direitos e deveres dos eventuais sócios Aspirantes e Agregados da SBCM – REGIONAL PARANÁ- são os mesmos que têm os sócios da SBCM integrantes dessas categorias, conforme exposto no Estatuto Social da SBCM, ao qual se faz remissão. Os sócios Aspirantes e Agregados da SBCM – REGIONAL PARANÁ, entretanto, não terão direito a voto nas Assembléias da SBCM.

CAPÍTULO IV
Da Administração

Artigo 9º - A SBCM - REGIONAL PARANÁ será administrada por uma Diretoria composta de: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, e 2º Tesoureiro.

§ 1º O primeiro Presidente da SBCM – REGIONAL PARANÁ, após a aprovação deste Estatuto será escolhido pelo Presidente da SBCM, e seu mandato, a critério exclusivo deste, poderá perdurar por duas gestões sucessivas, de dois anos cada uma, vedada a reeleição para o período imediatamente posterior, mas permitida, após isso.
§ 2º A sucessão do Presidente da SBCM – REGIONAL PARANÁ será feita através de eleição direta regional, previamente autorizada pelo Presidente da SBCM.
§ 3º Por proposta da Diretoria da SBCM – REGIONAL PARANÁ, aprovada pela Diretoria da SBCM, poderão ser criados outros cargos de Vice-Presidente, ou nomeados colaboradores com funções especiais, tudo em obediência ao disposto no Estatuto da SBCM.
§ 4º Os colaboradores da SBCM – REGIONAL PARANÁ deverão ser sócios da SBCM, no gozo de seus direitos, e possuir o Título de Especialista em Clínica Médica.
§ 5º Os membros da Diretoria da SBCM – REGIONAL PARANÁ serão escolhidos pelo respectivo Presidente, para um único mandato, devendo tais indicações ser aprovadas pelo Presidente da SBCM, antes da posse dos Diretores Regionais nos respectivos cargos.
§ 6º Ocorrendo à vacância do cargo de Presidente da SBCM – REGIONAL PARANÁ o cargo será ocupado interinamente pelo Vice-Presidente, até ser nomeado o substituto pelo Presidente da SBCM. O novo Presidente exercerá o mandato pelo restante do prazo que incumbia ao substituído.

Artigo 10º - O exercício dos cargos de Diretoria será gratuito; seus integrantes não poderão receber qualquer tipo de lucro, remuneração ou vantagem.

Artigo 11° - O Presidente da SBCM-REGIONAL PARANÁ além daquelas inerentes ao cargo, terá as seguintes atribuições:

a) Representar a SBCM-REGIONAL PARANÁ ativa e passivamente, em Juízo e fora dele;
b) constituir procuradores da SBCM-REGIONAL, fixando os limites de sua atuação e o prazo dos respectivos mandatos, os quais, exceto nos casos de procurações “ad judicia”, para o foro em geral, não poderão exceder aos do mandado da Diretoria em atuação;
c) convocar e presidir as Assembléias Gerais e as Reuniões da Diretoria, exercendo o voto de qualidade, sempre que necessário;
d) Organizar a administração da SBCM-REGIONAL PARANÁ, tendo a palavra final sobre toda e qualquer matéria administrativa ou funcional da SBCM-REGIONAL PARANÁ , devendo, obrigatoriamente, assinar todos os cheques emitidos pela SBCM-REGIONAL PARANÁ, em conjunto ou não com o 1º Tesoureiro, a menos que designe expressamente, através de procuração ou delegação de poder por ocasião da Assembléia Geral com poderes específicos, outra pessoa, de sua livre escolha, para fazê-lo, de forma expressa na Ata correspondente.
e) Indicar seu substituto, entre os demais Diretores, nos impedimentos ocasionais que o requeiram, e nos quais o Vice-Presidente não possa assumir.
f) Assinar contratos, distratos, procurações, recibos e delegações de poderere necessários à boa administração e gerenciamento da SBCM Regional Paraná e outros documentos legais que porventura se façam necessários contemplando disposições constitucionais, jurídicas e legais necessárias ao bom andamento e gerenciamento da SBCM-PR.

Artigo 12º - O Vice-Presidente terá a atribuição de substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais e as de exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente.

Artigo 13º - O 1º Secretário terá as seguintes atribuições:

a) Responder pelo expediente da Secretaria da SBCM-REGIONAL PARANÁ
b) Conservar os livros societários; lavrar as atas das Assembléias Gerais e das Reuniões da Diretoria, nas quais funcionará como secretário;
c) Receber a correspondência dirigida à SBCM-REGIONAL PARANÁ, zelando para que seja satisfatória e tempestivamente respondida;
d) Manter sob sua responsabilidade, e sigilosamente, os processos de admissão, punição e exclusão de sócios Aspirantes e Agregados, organizando a comunicação entre eles e a SBCM-REGIONAL PARANÁ;
e) Exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Artigo 14º - O 2º Secretário será o substituto do 1º Secretário em seus impedimentos, eventuais e definitivos.

Artigo 15º - O 1º Tesoureiro terá as seguintes atribuições:

a) Responder pelo controle do caixa e das contas da SBCM-REGIONAL PARANÁ, mantendo sob sua guarda todos os papéis e documentos que digam respeito à área financeira da SBCM – REGIONAL PARANÁ, e os valores em trânsito que à ela pertençam;
b) Determinar a emissão de cheques e de documentos de crédito, assinando-os com o Presidente, ou com o procurador ou delegado constituído por este;
c) Supervisionar a contabilidade da SBCM-REGIONAL PARANÁ, sendo responsável pela confecção e emissão dos balancetes mensais, do balanço geral anual e das contas de resultados.
d) Exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Artigo 16º - O 2º Tesoureiro substituirá o 1º Tesoureiro em seus impedimentos, eventuais e definitivos.

Artigo 17º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, na primeira semana de cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente. As reuniões serão na sede social, as decisões tomadas por consenso. Caso seja impossível chegar-se a ele, o Presidente, com voto de qualidade, decidirá a questão em curso. Dessas reuniões serão lavradas atas, no livro próprio.

Artigo 18° - Os Diretores serão investidos nos cargos, imediatamente após sua eleição ou designação, através de termo próprio, lavrado no livro de atas das Reuniões da Diretoria, neles permanecendo até a posse dos respectivos substitutos.

Artigo 19º - Compete à Diretoria, em conjunto, sob a orientação do Presidente:

a) Propor a admissão de sócios Aspirantes ou Agregados;
b) Elaborar o Regimento Interno da SBCM-REGIONAL PARANÁ submetendo-o à Diretoria da SBCM, cuja aprovação é condição necessária para a vigência de tal Regimento;
c) Receber dos sócios propostas para a criação de outros cargos de Vice-Presidente, ou para a criação de capítulos, comissões ou comitês, com a nomeação de seus coordenadores, analisando-as e as encaminhando para decisão à Diretoria da SBCM;
d) Encaminhar à Diretoria da SBCM, nos dois primeiros meses de cada exercício social, o relatório de suas atividades no exercício anterior.
e) Criar representações seccionais , em cidades representativas do interior do Estado do Paraná e nomear o Representante , cujo mandato terá a duração do mandato da Diretoria da SBCM-PR, com finalidade de representar, divulgar e incentivar as atividades da Clinica Médica em consonância com as disposições estatutárias vigentes.
f) Extinguir as representações seccionais, cuja finalidade e objetivo não tenham sido atingidos.

Artigo 20º - A SBCM - REGIONAL PARANÁ não pode patrocinar ou realizar cursos, palestras, simpósios, seminários, conferências, congressos ou jornadas nem emitir certificados ou recibos em seu nome referente a estas atividades sem a prévia e expressa autorização da Diretoria da SBCM.

Parágrafo Único: Excetua-se dessa proibição a realização anual obrigatória de um curso, seminário, congresso, simpósio ou jornada, sobre tema previamente proposto à Diretoria da SBCM, e por esta autorizado. Neste caso, todas as receitas e despesas serão realizadas no âmbito exclusivo da SBCM – REGIONAL PARANÁ mediante documentação fiscal própria, sem qualquer participação da SBCM, à qual, entretanto, serão comunicados os resultados do evento, positivos ou negativos, os quais nem beneficiarão a SBCM nem serão por esta suportados.

Artigo 21º - A SBCM – REGIONAL PARANÁ não pode cobrar quaisquer contribuições aos seus integrantes e colaboradores. Sócios que são da SBCM, só a esta é que tais pagamentos são devidos.

§ 1º A título de manutenção, a Diretoria da SBCM destinará a SBCM – REGIONAL PARANÁ 25% (vinte e cinco por cento) do valor total das contribuições que arrecadar de seus sócios Titulares e Correspondentes, no território, desembolsando tais montantes nos trinta dias que se seguirem ao efetivo recebimento.
§ 2º A arrecadação das contribuições devidas pelos sócios Agregados da SBCM – REGIONAL PARANÁ. será integralmente repassada a ela pela Diretoria da SBCM, para ser utilizada preferencialmente em benefício dessas mesmas categorias sociais. Podendo fixar valores diferenciados para esta categoria, mediante consulta e autorização da Diretoria da SBCM.

Artigo 22º - Fica estipulado e aceito que a SBCM não responderá, direta ou subsidiariamente, por processos judiciais ou administrativos, de qualquer natureza, originados de atividades da SBCM – REGIONAL PARANÁ , ou a ela relacionados.

Capitulo V
Das Assembléias Gerais

Artigo 23°- A Assembléia Geral é a instância máxima da SBCM-REGIONAL PARANÁ. suas decisões obrigam a todos os sócios. A Assembléia Geral Ordinária será realizada dentro dos três meses que se seguirem ao término de cada exercício social. A Assembléia Geral Extraordinária, sempre que convocada, na forma deste Estatuto. As Assembléias Gerais podem ser realizadas fora da sede social, onde a Diretoria, por indicação do Presidente, o determinar.

Artigo 24°- A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente, através de cartas, ou de editais publicados no Jornal da SBCM e/ou num órgão da imprensa leiga, como lhe pareça adequado, com antecedência de dez dias úteis.

Artigo 25° - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente, sempre que o entender necessário, pelo mesmo processo e com a mesma antecedência do artigo anterior. Poderá ser convocada, igualmente, por 2/3 (dois terços) mais um dos sócios Titulares. Neste caso haverá uma antecedência obrigatória de quarenta e cinco dias úteis e a convocação terá que ser enviada pessoalmente, a cada sócio Titular, através de carta registrada ou protocolada, na qual se mencione a razão e os objetivos da convocação.

Artigo 26°- As Assembléias Gerais somente poderão ser instaladas, em primeira convocação, com a presença de ¾ (três quartos) do número de sócios com direito a voto. Em segunda convocação, a ser efetivada meia-hora após a constatação da falta de quorum para a primeira, poderão ser instaladas e realizadas com qualquer número de sócios com direito a voto.

Artigo 27°- As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da SBCM-REGIONAL PARANÁ e secretariadas pelo 1º Secretário. Cada sócio Titular nelas regularmente participante terá direito a um voto, nas deliberações. Ao Presidente cabe o voto de qualidade. As decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes à Assembléia, exceto nos casos previstos neste Estatuto como necessitando maioria qualificada.

Artigo 28°- Para a alteração, total ou parcial, do Estatuto da SBCM-REGIONAL PARANÁ será necessária, além da aprovação de votos representando, pelo menos, 7/8 (sete oitavos) do número de sócios Titulares, a aprovação da Diretoria da SBCM.

Artigo 29°- Em qualquer caso, inclusive para a eleição ou destituição dos membros da Diretoria, a votação será aberta. Os sócios Titulares não poderão nomear procuradores para representá-los nas Assembléias, devendo delas participar pessoalmente.

Capítulo VI
Da Liquidação

Artigo 30°- A SBCM-REGIONAL PARANÁ poderá ser liquidada, além dos casos de imposição legal, por decisão de votos representando, pelo menos, ¾ (três quartos) dos sócios Titulares, tomada em Assembléia Geral especialmente convocada para apreciar tal proposta.

Artigo 31° - Decidida a liquidação, a Assembléia Geral que a aprovar nomeará o Liquidante e estabelecerá o modo da liquidação.

Artigo 32º - A SBCM-REGIONAL PARANÁ também poderá ser extinta por decisão da Diretoria da SBCM, quando do descumprimento das disposições estatutárias. Nesse caso, aplicar-se-ão as regras estipuladas neste Capítulo para o encerramento das atividades. A Diretoria da SBCM, poderá nomear Representante legal regional em caráter temporário, em caso de desativação temporária da Diretoria da SBCM-PR para representá-la junto a Federada da AMB, compondo com o seu Conselho de Especialidades.

Artigo 33º - Encerrada a liquidação, a SBCM-REGIONAL PARANÁ será declarada extinta, e o que remanescer de seu patrimônio será revertido para a SBCM.

Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 34° - Os sócios não respondem, direta, pessoal, solidária ou ou subsidiariamente, pelas obrigações da SBCM – REGIONAL PARANÁ

Artigo 35° - O título e a condição de sócio não significam qualquer valor econômico ou patrimonial.

Artigo 36°- A SBCM-REGIONAL PARANÁ não admitirá que nela se realizem quaisquer discussões de caráter político partidário, comercial, religioso ou racial.

Artigo 37° - Da mesma forma, nem a SBCM-REGIONAL PARANÁ nem as atividades por ela patrocinadas poderão servir de veículo para a propagação de idéias de cunho político partidário ou religioso, ou que contrariem o Código de Etica Médica.

Artigo 38° - O presente Estatuto entrará em vigor, sem solução das atividades sociais, imediatamente após o registro, no órgão competente, da ata da Assembléia Geral que o aprovar.

Artigo 39° - Com a entrada em vigor deste Estatuto, a Diretoria da SBCM-REGIONAL PARANÁ tomará as providências e executará as medidas necessárias para adequar ao mesmo, no que couber, as atividades e formulações sociais.

Artigo 40º - O patrimônio da SBCM-REGIONAL PARANÁ é constituído por aplicações financeiras, direitos reais, e por bens móveis e imóveis, adquiridos por compra, doação, subvenções ou legados.

Artigo 41º - Os bens imóveis da SBCM-REGIONAL PARANÁ somente poderão ser cedidos, onerados ou transferidos por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios Titulares, reunidos em Assembléia Gera.

Artigo 42º - O Estatuto Social da SBCM será aplicado subsidiariamente em toda e qualquer questão de interesse da SBCM – REGIONAL PARANÁ, ou em caso de omissão, e prevalecerá sobre o desta, sem ressalvas ou condições, em quaisquer circunstâncias.

Artigo 43º - Ao serem incluídas ou admitidas no quadro social da SBCM – REGIONAL PARANÁ, todas e quaisquer pessoas estarão cientes, e assim o declararão, de estar aderindo sem ressalvas a todas as cláusulas e condições, tanto deste Estatuto Social, quanto do Estatuto Social da SBCM, declarando conhecê-los em sua integralidade.

Artigo 44º - Fica ratificada a designação do Dr. Cesar Alfredo Pusch Kubiak, como Presidente da SBCM – REGIONAL PARANÁ O Presidente designado indica, como seus companheiros de administração, na forma e pelo prazo deste Estatuto, a Dra Rosângela Schwening Kalinowski, Vice–Presidente, Clóvis Arns da Cunha, 1º Secretário, e Mário José Avais de Mello, 1º Tesoureiro. Deixaram de ser preenchidos nesta oportunidade os cargos de 2º Secretário e 2º Tesoureiro, os quais serão ocupados por sócios designados pelo Presidente, “ad-referendum” da Presidência da SBCM e da próxima Assembléia Geral. Foram criados, com a anuência da Diretoria da SBCM, três cargos de Vice-Presidente, cujos ocupantes, que usarão a designação de Diretor, serão: Residência Médica e Pós Graduação, Dr. Luis Antonio da Silva Sá, Científico, Dr. Marcelo da Silva Kaminski, Defesa Profissional, Drª Adriane Miró Vianna Benke Pereira.

Artigo 45º - Também com a anuência da Diretoria da SBCM, à qual o assunto fora exposto, foram criados Capítulos e Comissões, e eleitos os respectivos Coordenadores, a saber: Capítulos: Medicina de Urgência: Dr. Heitor João Lagos, Saúde da Família e da Comunidade/Sessão de Casos Clínicos/Aspirantes: Drª Thelma Larocca Skare; Programas Especiais: Dr. Miguel Dante Losso; Informática: Dr. Edson Tomio Azuma; Fisioterapia: Silvana Sostisso, Nutrição: Priscila Fadel David; Fonoaudiologia: Mônica Navarro Lins Castro; Psicologia Médica: Wilson Vedolin. Comissões: Cultural e Social: Drª Rosângela Schwening Kalinowski; Título de Especialista: Dr. Jaíme Luís Lopes Rocha; Comissão Eleitoral: Dr. Carlos Augusto Ribeiro.

Artigo 46º - Das Eleições. - A sucessão do Presidente se fará por eleições diretas, após o cumprimento do disposto no Capitulo IV, parágrafo 1 e de acordo com o parágrafo 2 do mesmo capitulo. O Colégio eleitoral reunir se a ordinariamente no final de cada mandato, podendo coincidir com a realização de evento cientifico no âmbito regional. O respectivo edital de convocação para as eleições será divulgado no Jornal do Clinico ou na imprensa leiga com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias das eleições. Poderão candidatar-se a Presidência da SBCM-PR, aqueles que preencherem os seguintes requisitos:

a) Ser Sócio Titular da SBCM há pelo menos 5 anos.
b) Possuir Título de Especialista em Clinica Médica concedido pela SBCM e AMB-CFM.
c) Estar quites com AMB, AMP, CRM e SBCM.
Por ocasião do registro da respectiva candidatura deverão os candidatos à Presidência da SBCM-PR ,apresentar ao Presidente da SBCM via secretaria da SBCM-PR requerimento para registro de sua candidatura em que se conste:
a) curriculum-sinopse;
b) rol e credenciais dos seus participantes de chapa eleitoral, devendo todos os participantes serem sócios titulares da SBCM, possuidores Titulo de Especialista em Clinica Médica, salvo anuência expressa do Presidente da SBCM.
c) As chapas apresentadas, com todos os requisitos mencionados, deverão ser protocoladas na secretaria da SBCM-PR, dentro do horário normal de expediente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data designada para a realização das eleições.
A junta apuradora será escolhida pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

Artigo 47º - Apresentado, votado e aprovado em Assembléia Geral realizada no dia 29 de maio de 2003, por ocasião do VI Congresso Paranaense se de Clínica e II Congresso Paranaense de Medicina de Urgência, na sede da Associação Médica do Paraná, em Curitiba, conforme edital de convocação veiculado no Jornal da Associação Médica do Paraná, nº 174/março-abril/2003, página 8.

Curitiba, 17 de junho de 2003.

Dr. Cesar Alfredo Pusch Kubiak
Presidente

Dr. Clóvis Arns da Cunha
Secretário Geral

Manoel Cachenski Daher
Advogado – Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção do Paraná, sob nº 4646